A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.
Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.
Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.
A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.
No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos “em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia”.
Felicito todas as Associações de Protecção de Animais para a conquista desta portaria. É um [bom] princípio! Estou contente!
Ah, gosto da particularidade aplicada ao”gato”: experimentem domesticar um gato…Creio ter lido algures que houve (lá em 1927), num circo internacional qualquer, uma actuação com um gato, em conjunto com um palhaço (certamente, seu dono).
Para quem não sabe, os gatos são capazes das maiores gracinhas e habilidades, mas é para nós, para os donos, na intimidade do lar…não é para expor num recinto barulhento, demasiado iluminado e cheio de gente.É que os gatos são muito selectivo e não gostam da maralha.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Assim, já falamos
Para mim, a notícia do dia, há muito esperada:
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